terça-feira, 24 de outubro de 2017

BOA NOTÍCIA PARA CESARE: JUSTIÇA DE SP/MS CONSIDEROU BANAL O DELITO QUE LHE IMPUTARAM EM CORUMBÁ.

Cesare em Corumbá: muito barulho por nada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acaba de confirmar por unanimidade a decisão do desembargador José Marcos Lunardelli, que concedeu um habeas corpus a Cesare Battisti, livrando-o da prisão preventiva que lhe quis impor um juiz de 1ª instância do MS (ela foi substituída por meras medidas cautelares).

Os magistrados ponderaram que a tentativa de evasão de divisas não é um crime violento e que Battisti poderia sair do Brasil com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal.

A decisão fragiliza ainda mais os pretextos que altas autoridades brasileiras estavam utilizando para tentarem justificar a entrega de Battisti à Itália. Ficou claro que não houve nenhuma quebra de confiança por parte de Battisti, mas, na pior das hipóteses, um delito banal (há fundados motivos para crermos que se tratou, isto sim, de uma cilada policial para o Cesare, como parte da tramoia italo-brasileira para dar aparência de legalidade a uma aberração jurídica).

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