domingo, 6 de agosto de 2017

A LEI DE QUEM TEM O PODER -2: DEFESA DE NORAMBUENA PLEITEIA AS GARANTIAS DE INCOLUMIDADE CONCEDIDAS A PIZZOLATO.

Pizzolato tem seus direitos de prisioneiro respeitados...
Alegando que, na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), Mauricio Hernández Norambuena está sendo "submetido a um regime cruel, desumano, assemelhado ao das masmorras dos regimes totalitários", seu advogado Antonio Fernando Moreira entrou com um pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, no sentido de que solicite ao Brasil a adoção de medidas cautelares para a preservação da sanidade física e mental  do prisioneiro chileno. 

O principal pleito é sua transferência para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, repetindo a solução adotada no caso de um dos principais réus do mensalão:
"Na extradição do brasileiro Henrique Pizzolato (...), requerida à Itália, a medida foi inicialmente negada por aquele país devido as más condições dos presídios brasileiros, que não possuiriam condições para respeitar os direitos dos presos. 
Após longa discussão jurídico-diplomática e envolvimento de diversas autoridades brasileiras e italianas, com inspeções in loco, foi considerado que o CDP da Papuda, bloco V, na Ala de Vulneráveis, era lugar apto ao cumprimento de pena no Brasil".
A petição, apresentada em nome de Cecilia Hernández Norambuena, irmã de Mauricio, aponta outra opção, o Presídio de Itaí, interior paulista, que "talvez seja um caso único no mundo de prisão para estrangeiros e, devido a esta especificidade, parece ter melhores condições de atender as peculiaridades da pessoa que está em lugar estranho ao de sua origem".
...mas eles viraram letra morta no caso de Norambuena.

E destaca que se faz premente a transferência, seja para um destes presídios, seja para "outro que venha a ser considerado por esta Comissão (...) apto a respeitar os direitos dos presos", porque a perspectiva de uma rápida extradição para o Chile deixou de existir (vide aqui) e também não se nota, por parte das autoridades brasileiras, nenhuma disposição de enfim lhe concederem os direitos que vêm há muito atropelando, como a progressão para regime semiaberto e depois para aberto, que deveriam ter ocorrido respectivamente em 2007 e 2011.

Desfigurou-se até mesmo a visita da família, que ocorria "entre três e quatro vezes por ano, quando seus parentes tinham dinheiro e tempo para tanto", mas ultimamente "virou contato audiovisual por meio de interfones e entre placa de acrílico".

Finalmente, os motivos jurídicos e humanitários que justificam uma intervenção de tal órgão autônomo da OEA  são estes, segundo o advogado:
"Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente, considerando a gravidade e urgência da situação, seu contexto e a iminência do dano em questão...
situação de Maurício não possui qualquer perspectiva de mudança, a não ser para pior. (...) Chegou a um ponto insustentável, que não deixou alternativa senão peticionar a esta Comissão.
Está mais velho, com quase 60 anos, cada vez mais longe da família – no extremo nordeste do Brasil , sem possibilidade de visita de parentes, sem direito a contato reservado com seu defensor, tendo suas correspondências violadas, isolado quase o dia inteiro em sua cela, podendo ler somente livros e revistas que estejam de acordo 'com a moral e bons costumes'.
Tal tratamento, de forma prolongada, provocou o deterioramento de sua saúde física e mental, [daí o] quadro preocupante de hipertensão, enjoos, fortes dores de cabeça, transtornos ansiosos, perda do sono, fadiga mental e depressão, entre outros problemas de saúde.
É difícil enumerar todas as violações de direito existentes no âmbito do sistema penitenciário federal, à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, da Constituição brasileira, das Regras Mínimas para Prisioneiros da ONU..."

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