quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

ESCOLHA DE FACHIN PARA RELATOR DO PETROLÃO TERÁ SIDO UM JOGO DE BITS MARCADOS?

Foi uma reviravolta do destino...
Edson Fachin era o mais conveniente para substituir o falecido Teori Zavascki como relator do mensalão por ter perfil eminentemente profissional e ser um dos ministros mais discretos, não podendo, em princípio, ser acusado de pretender favorecer qualquer parte envolvida ou que possa beneficiar-se de suas decisões.

Mais: era o preferido da presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, que deu sinal verde para que trocasse de turma, colocando-se em situação de ter seu nome sorteado.

Então, evidentemente surgirão suspeitas de que o computador estava viciado, de que se tratou de um jogo de bits marcados.

Bem, não serei eu a acusar a mais alta corte do País de ter feito batota, como naqueles sorteios do jogo do bicho em que a bolinha que convinha a algum banqueiro era mantida no congelador durante horas, de forma que quem enfiasse a mão no saco percebesse de imediato ser aquela a que ele deveria apanhar.

Mas, que houve um certo direcionamento, lá isto houve. Presumo até que tenha sido bem intencionado.

Primeiramente, o herdeiro dos processos da Lava-Jato, segundo o Regulamento Interno do STF, deveria ser o ministro que o presidente Michel Temer indicasse para a cadeira que vagou com a morte da Zavascki. Está lá no artigo 38, dedicado a substituições:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga [as opções b e c são irrelevantes]
...que deve ter surpreendido até o próprio Fachin.
Mas, como o nome do próprio presidente da República já andou aparecendo em delações da Lava-Jato, seria temerário ele ter o poder de indicar alguém que pudesse vir a salvar sua pele. 

Então, o dispositivo abaixo foi, com um tanto de forçação de barra, utilizado para tirar a escolha das mãos de Temer:
Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias. 
Mas, já havia precedente de, em caso semelhante, ter sido feito um sorteio apenas entre os integrantes da turma a que pertencia o ministro a ser substituído. No presente caso, contudo, os quatro restantes não eram a opção ideal:
  • Gilmar Mendes por receios de que fosse favorecer os réus governistas e Ricardo Lewandowski por receios de que que fosse favorecer os acusados petistas;
  • Dias Toffoli por receios de que adotaria a postura recomendada por Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello por seu hábito de fazer afirmações bombásticas, o que não convém quando se é responsável por processos tão polêmicos e melindrosos.
Houve umas gambiarrinhas...
Então, a segunda gambiarra foi a sugestão a Fachin de que solicitasse mudança de turma (tendo ele aquiescido).

Decidida a realização do sorteio e garantida a participação de Fachin, como fazerem com que o melhor candidato fosse o feliz contemplado?

Se todos estivessem em igualdade de condições, suas chances seriam apenas de 20% cada. Mas, como explicou a Folha de S. Paulo, a coisa não é bem assim:
"Para entender o sorteio eletrônico, (...) deve-se imaginar uma régua que vai de zero a cem.
Se a distribuição (ou redistribuição) for realizada apenas entre os cinco ministros que compõem uma das duas turmas do Supremo (...), imagina-se essa régua dividida em cinco partes iguais.
No entanto, o sistema tem um componente que leva em conta, também, o histórico de distribuição de processos para cada gabinete de 2001 para cá. Por gabinete entende-se não só o ministro atual que o ocupa, mas todos os seus antecessores, desde 2001.
Quanto mais processos um determinado gabinete tiver recebido desde aquele ano, fica ligeiramente menor a chance de ele ser escolhido no sorteio".
Então, há possibilidade de que Fachin tenha entrado no sorteio com chances maiores do que cada um dos outros participantes; e até de que isto fosse conhecido quando se resolveu convencê-lo a habilitar-se para a vaga.
...mas valeram as intenções.

Em nome da transparência, o STF deveria agora informar ao distinto público qual era o percentual de chances de cada candidato. Só assim se dissipariam (ou confirmariam) as presunções de que ganhou quem se queria que ganhasse.

Melhor teria sido, na minha opinião, uma decisão monocrática de Carmen Lúcia durante o recesso do Supremo. Os caminhos sinuosos dificilmente são os melhores, ainda mais para quem pretende fazer prevalecer a melhor solução para o País e não defender os próprios interesses.

Afinal, à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta...

Um comentário:

Vitorio Malatesta disse...

Não parece que a ministra esteve preocupada querer aparecer "mulher de césar" quando comprou uma casa em Brasília em anos recentes:

- a casa estava em nome de supostos laranjas de Fayed Traboulsi envolvido em esquemas de corrupção investigados pela Lava Jato. Deveria ter sido objeto de sequestro com outros bens do investigado;

- a ministra pagou R$ 1,7 milhão. Foi avaliada pelo mercado imobiliário em R$ 3 milhões.

Em 2015, época da aquisição, com financiamento da CEF, a ministra respondeu por sua secretária ou sua secretária respondeu pela ministra que isso não tinha cabimento [dos proprietários serem laranjas].

Alegou candidamente que o imóvel fora financiado pela CEF e que a casa tinha sido objeto de financiamento também pela CEF pelo proprietário vendedor [o suposto laranja] à ministra.

O que estou relatando está disponível no Google. No entanto seria inimaginável um ministro da Suprema Corte nos países centrais do capitalismo fazer um negócio com uma suspeita dessa.


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