sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O RELATÓRIO DA CNV E OS OBNUBILADORES DE OPINIÃO

Para tentarem diminuir o impacto do relatório final da Comissão Nacional da Verdade,  os remanescentes e as viúvas da ditadura, os cuervos que ela criou e os oportunistas que fazem do anticomunismo seu ganha-pão lançaram uma verdadeira blitzkrieg de demagogia e simplismos tendenciosos, que fariam a delícia do Sérgio Porto. O material por eles expelido em apenas dois dias seria suficiente para o saudoso Lalau acrescentar um quarto volume à série Festival de Besteiras que Assola o País

Como não estou no ramo das análises clínicas, evitarei colocar sob o microscópio o material em questão, até para poupar quem tem olfato mais delicado. Irei diretamente ao âmago da questão.

A resistência à tirania é um direito inalienável dos povos, que remonta à Antiguidade e hoje se tornou axiomático para os civilizados.

Então, não é o caso de, simplesmente, compararmos atos de violência com outros atos de violência, como se fossem grandezas equivalentes.

A violência perpetrada por agentes do Estado, visando à perpetuação de um governo ilegítimo (pois resultante de uma quartelada), tem uma caracterização jurídica diametralmente oposta à da violência praticada por civis que, em condições de extrema inferioridade de forças, resistiam a tal despotismo.

Ademais, a violência dos agentes do Estado foi relevada, estimulada e acobertada, permanecendo impune até hoje, enquanto a violência dos resistentes já foi punida nos anos de chumbo --da forma mais arbitrária e com rigor extremo, quase sempre descambando para a bestialidade.

Também não tem importância jurídica nenhuma o objetivo último, distante e longínquo, dos que combatiam a ditadura militar. 

Terem-na combatido foi um FATO. O que pretendiam fazer depois que a derrubassem, se a tivessem derrubado, não passava de INTENÇÕES (e, nem de longe, havia unanimidade entre os resistentes quanto a isto, pois cada corrente tinham em mente um ponto de chegada diferente). 

Então, o que realmente importa era estarem --no seu pleno direito-- enfrentando usurpadores do poder, que utilizavam desmedidamente a violência para nele se manterem. O resto serve apenas para discussões ociosas e para manipulações grosseiras.

Quanto ao, também, FATO de que o Direito internacional, a ONU e a OEA desconsideram anistias decididas por ditaduras durante a sua vigência, é chocante que os editorialistas dos jornalões e os Reinaldos Azevedos da vida continuem escamoteando ou fingindo ignorar esta obviedade! 

A anistia de 1979 não passou de um mostrengo jurídico, a mera imposição da lei do mais forte sobre uma oposição expurgada e chantageada. E deveria ser apresentado ao povo como o que realmente foi, um motivo de humilhação e vergonha para os brasileiros. A indústria cultural deseduca.

Os "pactos e acordos que levaram o país à redemocratização", a que amiúde alude a presidenta Dilma Rousseff, foram espúrios e são inaceitáveis num Estado de direito. Pois o pacto se deu entre Fausto e Mefistófeles, e o acordo foi selado por quem mantinha reféns com quem ansiava por vê-los livres.

A Lei da Anistia é outro entulho autoritário do qual nos deveríamos ter livrado em 1985. Estamos há três décadas sendo relapsos no cumprimento de um de nossos deveres como nação civilizada. E certos obnubiladores de opinião tudo fazem para que continuemos deitados eternamente em atraso esplêndido.

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