sexta-feira, 13 de maio de 2011

PROCURADOR GERAL PULVERIZA FALÁCIAS DOS LINCHADORES DE BATTISTI

Foi de lavar a alma o parecer com que o procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pulverizou as falácias e a intromissão indevida da Itália num caso cuja última palavra foi dada pelo Brasil há mais de quatro meses, quando recusou em definitivo o pedido de extradição do escritor e perseguido político Cesare Battisti.

A pretensão berlusconiana de fazer com que o Supremo Tribunal Federal cassasse a decisão juridicamente perfeita que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou no exercício da soberania nacional, foi rechaçada com firmeza por Gurgel: 
"...manifesta-se a Procuradoria Geral da República pelo não conhecimento da reclamação e, se conhecida, pela sua improcedência". [Traduzindo: não vale a pena desperdiçarmos tempo com este assunto já liquidado, mas, caso o façamos, será para jogarmos o papelucho italiano no lixo.]
 Eis as passagens mais marcantes do ótimo parecer:
"O Supremo Tribunal Federal (...) deferiu a sua extradição, assentando, por maioria, (...) que o acórdão da Suprema Corte não vinculava o Presidente da República". [Traduzindo: por mais que os linchadores embromem e tergiversem, o que o STF fez foi apenas e tão somente autorizar a extradição caso o presidente da República a quisesse determinar, mas não impor ao presidente que obrigatoriamente extraditasse.]

"...se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possivel interferir no trâmite do processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição (...) é violadora do princípio da não intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público.

Portanto, sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República Italiana de revertê-la, dentro do próprio Estado brasileiro, seria afrontosa à soberania nacional". [Traduzindo: assim como a Itália nega ao Brasil o direito de questionar as aberrações jurídicas em que ela notoriamente incorreu nos anos de chumbo, o Brasil pode igualmente negar à Itália o direito de jogar um Poder brasileiro contra o outro, espezinhando a soberania nacional.]

"Falta à República Italiana legitimidade para impugnar ou exercer o controle de legalidade do ato do Presidente da República que negou a extradição de Cesare Battisti". [Traduzindo: a Itália não tinha o direito de recorrer ao STF contra a decisão de Lula. E, por minha conta, acrescento: nem o presidente do Supremo, Cezar Peluso, tinha o direito de, extintas as justificativas legais para manter Battisti preso, prorrogar a detenção de forma arbitrária e ilegal, dando à Itália tempo para tentar alterar o quadro com um disparate jurídico. Desde 31/12/2010 Battisti não está preso pelo Estado brasileiro, mas sim sequestrado pelo ministro Peluso. Parafraseando Marx, quem julga o presidente da mais alta corte?]
"Entender que o Estado estrangeiro pode, desembaraçadamente, litigar no foro brasileiro sobre questões de cooperação jurídica internacional constitui grave risco de ruptura ou tumulto dos subsistemas processuais instituídos em nosso ordenamento jurídico para disciplinar esse instituto em suas diversas figuras". [Traduzindo: a Itália não pode fazer da nossa Justiça uma casa da sogra, tumultuando as instituições brasileiras.]
"Em suma, a República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição.

É aos órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que incumbe atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália. A Itália (...) não tem nem interesse processual, nem legitimidade  ad causam, nem sequer capacidade de estar em juízo, para ajuizar ação visando ao cumprimento da decisão tomada no processo de extradição.

A admitir-se o contrário, forçoso será admitir que ela possa fazê-lo sempre, em qualquer instância, em feitos de cooperação jurídica internacional". [Aqui a tradução não se faz necessária. Basta o cidadão, togado ou não, ter a mínima noção do que significam duas palavrinhas: dignidade nacional.]

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