terça-feira, 12 de abril de 2011

'FURO' DO BLOGUE: COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA DITABRANDA!

Estávamos todos errados e a Folha de S. Paulo, certa.

Temos de fazer autocrítica, pois é impossível continuarmos negando a  ditabranda, face a tão gritantes evidências.

Pior ainda, entendemos muito mal o editorial em que o jornal citou a  ditabranda. Na verdade, a Folha não estava se referindo ao regime instaurado no Brasil pela quartelada de 1964, mas sim ao dia a dia de suas redações.

Como ninguém é forçado a trabalhar lá, trata-se mesmo de uma  ditabranda. Só seria ditadura se a Folha  sequestrasse os profissionais, torturando-os para fazê-los suportarem todos os descalabros e executando os descontentes. A coisa não chegou a este ponto... ainda.

Eis alguns trechos do relato do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de S. Paulo, sobre a mesa-redonda resultante da queixa que apresentou contra o Grupo Folha na Delegacia Regional do Trabalho:
"...a empresa reconheceu que não faz controle da jornada de trabalho e afirmou que, quando os jornalistas trabalham a mais, eles recebem folgas. O Sindicato, porém, deixou claro, que há diversas ilegalidades cometidas contra os jornalistas:
  • o controle de jornada, que é obrigatório por lei, não é feito;
  • quando o profissional trabalha além da jornada contratada (5 horas + duas extras fixas), deveria receber pagamento de hora-extra, o que não acontece na empresa há muito tempo;
  • quando se trabalha nos feriados, é obrigatório o pagamento em dobro, o que não ocorre;
  • a jornada máxima de trabalho diária, fixada por lei, prevê apenas duas horas-extras eventuais, mas, nos  pescoções [jornadas de até 14 horas consecutivas para fechar a edição dominical] os jornalistas da Folha são obrigados a trabalhar além disso (e, às vezes, muito além disso); 
  • há diversos casos, sobretudo após  pescoções, em que não se respeita o intervalo entre jornadas (ou seja, entre o horário de saída e a volta para a empresa), fixado por lei em 11 horas no mínimo.
Além disso, a mesa-redonda também abordou os seguintes assuntos:
1. Para o Sindicato, houve procedimento irregular quando foram alteradas efetivamente as condições pactuadas no contrato de trabalho de seus jornalistas, através da assinatura de 'Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho', sem que fosse possível aos jornalistas manifestarem sua oposição a ele.
As aparências enganam: esta não 
é uma imagem da redação da Folha...
 As mudanças obrigam os jornalistas a aceitarem ampliar seu trabalho para a empresa, e, além do trabalho destinado ao jornal, redigirem material para as diversas formas de conteúdo online [a Folha.com em primeiro lugar], sem qualquer remuneração adicional. Ao mesmo tempo, os profissionais são impedidos de colaborar com outros sites, mesmo fora do horário de trabalho.
 2. O Sindicato dos Jornalistas protestou contra o fato de que o Grupo Folha mantém parte de seus jornalistas como 'frilas fixos', sonegando o direito ao registro em carteira de trabalho, ou PJs [pessoas jurídicas], com a 'finalidade de burlar a legislação trabalhista'. Como se sabe, a lei de terceirizações impede o uso de PJs na atividade-fim da empresa: neste caso, o jornalismo. A disseminação dos PJs, por isso, visa a reduzir direitos trabalhistas – como férias, 13º, descanso semanal remunerado etc. –, o que varia de caso para caso, bem como sonegar impostos".
Como era mesmo aquele papo de   trabalhadores reduzidos a condição análoga à escravidão? Será que isso só acontece nos canteiros de obras e nas fazendas de  coronelões? Começo a duvidar...

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