sábado, 5 de fevereiro de 2011

BARROSO: A PRISÃO PREVENTIVA DE BATTISTI "É ILEGAL E DEVE SER RELAXADA"

Frequentemente a direitalha me critica por estar emitindo "opiniões leigas", supostamente disparatadas, sobre o Caso Battisti -- como se eu não fosse, tanto quanto qualquer ser humano digno desse nome, dotado daquele primordial "espírito de justiça" a que aludiu Platão.

Então, será interessante meus leitores verificarem que, no agravo regimental  com o qual o advogado Luís Roberto Barroso e sua equipe reagiram à decisão de Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter Cesare Battisti sob prisão indevida e ilegal, há a reiteração de várias informações e avaliações que este blogue tem apresentado ao longo dos últimos anos, muitas vezes reagindo de batepronto aos acontecimentos, sem esperar que os  especialistas  apresentassem suas doutas interpretações.

Além, é claro, de ser uma leitura indispensável para quem quiser conhecer a verdade sobre este caso tão distorcido pela tendenciosidade da grande imprensa.

Para poupar aos outros leigos certas abordagens especificamente jurídicas, que tendem a ser enfadonhas para os não iniciados, extraí e reproduzo os trechos mais esclarecedores:
"Cesare Battisti sempre se declarou inocente dos homicídios atribuídos à sua organização política, a despeito de todas as pressões. Ele foi condenado em um segundo julgamento, à revelia e sem ter constituído advogado, quando se encontrava fora da Itália.
A acusação baseou-se em delação premiada, feita por 'arrependidos', que já haviam sido condenados pela justiça, alguns, inclusive, pelos homicídios cuja responsabilidade transferiram a Battisti. Não houve sequer uma testemunha presencial, uma arma apreendida, uma perícia técnica. Só a palavra dos delatores. Todos foram soltos em pouco tempo.
Personagem irrelevante dos anos de chumbo italianos, condenado sem devido processo legal e injustamente à prisão perpétua, Cesare Battisti foi transformado em troféu político, no símbolo do acerto de contas com o passado.
O Presidente da República, no exercício de competência que lhe foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e dentro dos parâmetros que lhe foram fixados, decidiu não extraditar Cesare Battisti para a República Italiana. Diante disso, foi apresentado ao Excelentíssimo Senhor Presidente do STF pedido de expedição de alvará de soltura.
Surpreendentemente, S. Exa., entendendo não haver  fumus boni iuris  na decisão do Exmo. Sr. Presidente da República (!), e adiantando as razões pelas quais dela diverge, indeferiu o pedido.

Submete-se a V. Exa., no entanto, a consideração de que o mesmo deva ser recebido, processado e julgado como Habeas Corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, já que o seu objeto é a soltura de um indivíduo que se encontra indevida e ilegalmente preso.

O constrangimento sofrido pelo paciente não tem relação com a decisão do Plenário no processo de extradição ou com qualquer outro processo. Trata-se de constrangimento ilegal derivado da recusa do Presidente do Supremo Tribunal Federal em executar ato formal de sua competência.
O processo de extradição se encerrou com o acórdão que concluiu pela viabilidade jurídica da extradição, ao mesmo tempo em que reconheceu a competência do Presidente da República para tomar a decisão final na matéria.

Ora bem: exercida pelo Presidente da República a competência que lhe foi reconhecida, e tendo ele se pronunciado pela não-extradição, é fora de dúvida que a prisão perdeu inteiramente sua causa de justificação. O ato do Presidente dessa Corte, que manteve a prisão, constitui uma violação autônoma ao direito de liberdade.

...a dimensão política dos fatos dos quais participou Cesare Battisti e a mobilização pública existente na atualidade são dois fenômenos que não dependem do Governo italiano e que podem vir a agravar a situação pessoal do extraditando e/ou submetê-lo a atos de discriminação.

Tanto a dimensão política quanto a mobilização pública se manifestam em documentos e declarações de personalidades representativas, de que são exemplos a carta enviada ao extraditando pelo ex-Presidente e ex-Primeiro Ministro Francesco Cossiga, a entrevista dada ao jornal La Republica pelo Ministro da Defesa Ignazio La Russa, a passeata de protesto contra a decisão brasileira ocorrida em Milão ou ainda as notícias sobre a existência de um grupo paramilitar que teria a intenção de sequestrá-lo.

O parecer que embasou a decisão presidencial não deixou que nenhuma dessas questões passasse despercebida.
De forma particular, analisou-se a enorme repercussão que o caso obteve na mídia italiana, destacando-se uma série de reportagens e atos que comprovam de forma indubitável o risco de que a situação pessoal de Battisti seja afetada pelo clima de inconformismo político existente na Itália.
E o próprio Governo italiano não se preocupa em diminuir esse risco, tendo os seus líderes políticos insuflado manifestações populares, abaixo-assinados e se dirigido diversas vezes em tom impróprio ao Estado brasileiro. E, em medida extraordinariamente incomum e antidiplomática, citou nominalmente o Presidente Lula na sua manifestação de desagrado.

Não é menos importante assinalar que até a tomada de decisão pelo Presidente da República, o Governo italiano não havia cumprido exigência estabelecida pelo próprio Ministro Cezar Peluso, na parte conclusiva do seu voto, no sentido de que a comutação da pena seria condição indispensável para a extradição.
A República Italiana não se comprometeu a comutar a pena perpétua, existindo dúvida acerca da própria possibilidade jurídica de autoridades do Executivo determinarem uma comutação eficaz e definitiva, havendo risco de revisão ou conformação judicial.
Em lugar de assumir o compromisso formal e expresso de comutar – exigido pela jurisprudência brasileira –, a República Italiana limitou-se a juntar, em seu requerimento inicial, as normas sobre progressão de regime e possíveis benefícios carcerários, cuja concessão é condicionada a avaliações subjetivas do juízo encarregado da execução.
A vaga sugestão de que Battisti poderia fazer jus à incidência de tais benefícios evidentemente não preenche o requisito estabelecido no acórdão. Tudo sem mencionar declarações públicas de que, independentemente de qualquer compromisso formal, a comutação não ocorrerá.

...depois da decisão do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o Senado italiano aprovou moção pedindo a extradição, o Presidente italiano enviou carta à Presidente Dilma Roussef pedindo que ela desautorizasse e revisse decisão do seu antecessor e o Governo italiano articulou manifestação do Parlamento Europeu pedindo a revisão da decisão brasileira. Isso da parte do Governo.
No âmbito da sociedade italiana, além da renovação das sugestões de sequestro de Battisti no Brasil, para ser conduzido à força à Itália, novos abaixo-assinados, novas passeatas, distribuição de cartazes ofensivos e proposta de boicote público a todos os escritores que tenha apoiado Battisti.
É impossível não deixar de reconhecer que a militância política de Battisti desperta, passados mais de trinta anos, ódio e intolerância ideológica capazes de agravar a sua situação. Alguém se recorda de ter visto algo parecido em relação aos grandes  capos  da máfia, responsáveis por centenas de assassinatos?

Diante disso, dentro do juízo político que o Supremo Tribunal Federal expressamente atribuiu ao Presidente da República, é legítimo entender que a situação de Cesare Battisti pode ser 'agravada' por 'motivo de opinião política'.
...a decisão proferida pelo Presidente da República, tomada com base em parecer da Advocacia Geral da União, é não apenas plausível – o que já seria (...) mais do que suficiente – mas verdadeiramente irretocável, tendo observado os dispositivos do Tratado, conforme determinado por esse Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Em suma: a prisão preventiva à qual o ora agravante está sujeito há cerca de quatro anos é ilegal e deve ser relaxada, o que se justifica (i) pela inexistência de qualquer justa causa para a manutenção dessa prisão e, por eventualidade, (ii) pela extensão do prazo de confinamento para além de qualquer parâmetro de razoabilidade."

5 comentários:

Haroldo Cunha/São Gonçalo/RJ disse...

Celso, será que o Mino leu o tratado de extradição???

celsolungaretti disse...

O Mino é daqueles que nunca lêem o que não lhes convém ou não lhes agrada.

Tanto que, para não ler as refutações dos seus fãs à posição inquisitorial que adotou no Caso Battisti, saiu do próprio site...

Também não deve ter lido os sucessivos desafios que eu, o Rui Martins e o Carlos Lungarzo lhe lançamos, para defender suas posições numa polêmica.

O Mino insinuou que o Zé Dirceu esquivou-se de debater o Caso Battisti com ele.

Eu afirmo que o Mino não tem coragem de debater o Caso Battisti comigo.

Haroldo Cunha/São Gonçalo/RJ disse...

Fica difícil para mim, acho que até por você (aliás, mais até por você), ver essa face do Mino. Eu cresci políticamente lendo o Mino Carta, um lutador pela democracia, gênio do jornalismo, entretanto essa teimosia (não acho outro nome, pois respeito esse passado) beira a senilidade, o outono de uma vida levada com justiça.

celsolungaretti disse...

Haroldo, a minha vivência me leva a fazer um juízo bem diferente do Mino.

Quando eu era um jovem de 18 anos travando uma luta quase suicida contra a ditadura militar, sentia como uma facada nas costas a hostilidade dos dirigentes do PCB.

Tudo faziam para que os militantes nos virassem as costas. Chegaram até a publicar no seu jornal que o Lamarca seria agente da CIA.

Depois da derrota, demonstravam às vezes mais ódio por nós do que pelos próprios milicos. Diziam que as organizações armadas haviam provocado a radicalização da ditadura, caso contrário o poder teria sido devolvido aos civis.

O Mino não difere em nada dos velhos militantes comunistas que ficaram horrorizados com a contestação jovem e tudo fizeram para abortá-la -- inclusive ajudando a salvar De Gaulle na França.

Essa gente tinha mais medo de perder o controle da esquerda do que vontade de fazer a revolução.

Haroldo Cunha/São Gonçalo/RJ disse...

Em resumo: uma fraude!

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