terça-feira, 24 de agosto de 2010

CARLOS LUNGARZO: "DEVEMOS REAGIR CONTRA A PUNIÇÃO DO PENSAMENTO!"

O fato que motiva a exacerbação da extrema direita contra o comunicador, escritor e blogueiro Celso Lungaretti, deflagrada pela tentativa de censura lançada por um representante da grande mídia e de seus aliados no meio jurídico, é de extrema gravidade.

Em muitos assuntos humanitários, às vezes as pessoas se furtam de agir, mesmo que possuam boa vontade, fazendo um diagnóstico sobre os perigos, que, para os defensores de direitos humanos, nunca são poucos. Muitos conhecem os versos do célebre poema de Brecht, onde se fala de alguém que não se importou quando foram detidos os judeus, nem quando foram capturados os católicos, nem quando foram perseguidos os comunistas, etc., porque ele não pertencia a nenhuma dessas comunidades, mas, num certo momento ele também foi detido, e ninguém o ajudou. A figura poética se aplica perfeitamente neste caso.

Com efeito, talvez seja verdade que não seremos perseguidos por nossa raça, religião, ou nacionalidade aqui no Brasil, pois a maioria dos intelectuais ainda são brancos, de classe média e de nacionalidade diversa. Talvez possamos pensar que não estamos entre as que hoje são comunidades castigadas: índios, negros, favelados, vítimas da polícia, etc.

Mas, todos nós opinamos, todos nós falamos, todos nós escrevemos. Se for castigada a opinião, sem dúvida estaremos entre as vítimas.

Na rede há dúzias de milhões de blogs, e talvez haja vários milhares de blogs brasileiros. Há blogs de todos os níveis e perfis, mas a maioria deles são blogs progressistas, que transmitem mensagens pela democracia, contra o autoritarismo, contra o fascismo. Isso se entende facilmente: como dizia o grande marxista Hilferding.

As elites podem comprar tudo, menos a inteligência e a sensibilidade; e raramente conseguem comprar os que a possuem, pois eles não se vendem.”

A direita não tem boas ideias, e raramente encontramos alguma figura de direita que teve algum talento como pensador (como Raymond Aaron ou Carl Schmidt). Mas eles têm armas muito poderosas: dinheiro, contatos, poder político, exércitos, polícias e juízes.

Então, todos nós somos alvos vulneráveis, todos nós somos Celsos Lungarettis, mesmo se divergirmos de sua ideologia, de seus procedimentos, de suas opções políticas específicas, e até da forma muito enérgica em que ele encarou a crítica contra o apresentador.

 Todos os que estamos contra a barbárie classista e racista, contra o genocídio social, contra a empáfia grosseira dos “coronéis” da mídia, contra a permanente faxina demográfica que se pratica no Brasil (seja com armas da polícia, com armas dos jagunços, com armas jurídicas, ou com armas verbais dos ideólogos), corremos perigo. Então, devemos aplicar o princípio que iluminou a conduta dos oprimidos desde a origem da humanidade:

“Se vamos ser castigados, reprimidos, brutalizados, que não seja em vão. Que tenha um alto custo para o inimigo.”

Há um exemplo histórico fundamental: a revolta do heroico Ghetto de Varsóvia durante a ocupação da Polônia. Os cativos dos nazistas sabiam que nada poderia salvá-los da morte, porque o poder das SS era superior ao deles em milhares de vezes. Mas, entre as duas opções, morrer mansamente ou resistir, preferiram resistir. Voltemos agora ao caso da censura e repressão da opinião.

Está ainda sobre a mesa do Senado uma proposta de uma obscura figura política, que propõe uma censura na Internet tão completa que poder estimular islâmicos e chineses a pedir bolsas brasileiras para se especializar em repressão (e talvez obter mestrado e doutorado). Este sujeito é o mesmo que foi indiciado, porém não julgado por liderar um esquema de corrupção num dos maiores estados do país, e o mesmo que propôs a supressão do direito de asilo, o substituindo por uma proteção fajuta que seria decidida pelo Senado (uma iniciativa tão descabida que nem os maiores capangas da oposição a levaram em conta).

Mas, já houve amostras mais concretas do perigo que corremos:
  1. Há alguns anos, um juiz decidiu punir o prestigioso escritor Ricardo Morais, porque em seu livro A Toca dos Leões, denunciava um senhor feudal do Centro Oeste brasileiro que propunha a esterilização das mulheres nordestinas. Em vez de investigar a denuncia, a “justiça” puniu o denunciante. Até onde eu sei, o escritor ainda está sob ameaça de pagar uma multa milionária.
  2. Em 2006, o professor Emir Sader denunciou como racista um senador que tinha manifestado sonoramente sua abominação “por aquela raça do PT”, sugerindo também que o país deveria “livrar-se dela”. Um juiz, que foi criticado até por outros magistrados, produziu uma sentença truculenta: um ano de prisão e demissão definitiva de seu posto de professor, porque “corrompia” a juventude. Um dos membros do ministério público qualificou este cara de “doente” e “teratológico”.
Os que somos originários de culturas onde prima a barbárie, temos grave dificuldade para reconhecer a dor de sermos dominados por um sistema jurídico iníquo, venal, subserviente, e alheio a qualquer forma de racionalidade e humanidade. Não queremos reconhecer que somos apenas objetos manipulados por uma casta de sujeitos elitistas e racistas, eleitos por ninguém, que se reproduzem à margem dos procedimentos usuais nas democracias, como as eleições.

Mas, temos de reconhecer que, se continuamos nos submetendo ao arbítrio dos donos da justiça, da fé e das ideologias, acabaremos perdendo todos os direitos, e estaremos na situação do personagem de Brecht. O Judiciário brasileiro, salvo uma esforçada minoria de magistrados progressistas que lutam contra o arbítrio com permanente risco, tem aprovado as maiores atrocidades nos últimos anos: inocentou genocidas em massa, deu HC para autores de genocídio no Pará, questionou a liberdade científica, condenou a morte mulheres com gravidez de risco máximo e, em forma espetacular, envenenou o direito de asilo, usurpando as funções do poder Executivo, e colocando o país num papel ridículo na cena internacional.

Temos alguns motivos recentes para sentir alguma esperança. Embora continuem controlando a mídia, a economia, as armas e o dinheiro, os setores mais bárbaros do país estão sofrendo a crescente repulsa da expressão popular. Não devemos aceitar nem a lei de “quanto pior, melhor”, nem a lei do “tudo ou nada”. Embora os DH não tem sido implementados corretamente, apesar da perfeição teórica do PNDH-3, obviamente sabemos que é preferível um governo que os respeite parcialmente, antes que um governo cujo objetivo seja destruí-los.

Propostas de Ação

Proponho a defensores da imprensa e da internet livre, ativistas dos Direitos Humanos, membros de ONGs humanitárias internacionais, políticos e magistrados progressistas, DENUNCIAR aos organismos internacionais, e às numerosas organizações não governamentais que defendem o direito de opinião e pensamento, a seguinte situação:
  1. O desprezo de judiciário pelas aplicações das leis contra o preconceito que vigoram em nosso país há 21 anos.
  2. As medidas que uma grande parte do Judiciário está adotando para estrangular a liberdade de expressão no Brasil.
  3. A aliança “virtual” entre magistrados e políticos da direita, junto com empresas e organizações neofascistas, para criminalizar a Internet, o mais importante recurso da liberdade de expressão desde a criação da imprensa no século 15º.
Outrossim, devemos adotar as seguintes ações:
  1. Pedir a organismos internacionais a aplicação de formas possíveis de boicote, contra magistrados que estão ao serviço da censura. (Por exemplo, excluí-los de organizações internacionais de magistrados, boicotar suas publicações, se as tiverem, separá-los de associações às que pertençam, denunciar a seus comunidades para eventuais boicotes no caso de visita, etc.) Estas medidas têm sido aplicadas muitas vezes com sucesso nos países desenvolvidos, conseguindo que cientistas, intelectuais e profissionais ao serviço de causas perversas (racismo, homofobia, censura, genocídio, etc.) sejam proibidos de visitar certos países. Até o poderoso genocida austríaco-americano Henry Kissenger, um dos homens mais influentes dos EEUU, está proibido de visitar alguns países da Europa onde poderia ser preso, como a Holanda.
  2. Fazer conhecer este caso de retaliação judicial contra o direito de denúncia (o relativo a Celso Lungaretti) junto com os outros que se conhecem, à Comissão Interamericana De Direitos Humanos, e aos organismos das Nações Unidas em defesa de liberdade de expressão.
Deve-se lembrar-se que a Lei 7716 proíbe a discriminação por raça, cor, etnia, religião e nacionalidade. Além disso, o artigo 20, §2, aumenta a pena quando se trata de discriminação ou preconceito difundido pela mídia, como foram as manifestações do apresentador contra os varredores municipais.

Deve enfatizar-se que, apesar de que tudo indica que o apresentador não era consciente de que seu microfone estava aberto, é uma responsabilidade das equipes técnicas do canal, ou talvez dele próprio, manter o suficiente sigilo sobre expressões de desprezo e de disseminação do ódio e o preconceito. Não estamos questionando uma pessoa porque deseje manifestar a seus amigos, em privado, todo seu desprezo e ódio de qualquer intensidade. Isso é a liberdade do foro íntimo. Mas se transforma em crime humanitário (e, em virtude da lei 7716, também em crime do direito positivo), quando é difundida, especialmente quando o meio é massivo, como a TV brasileira.

Algumas pessoas poderão argumentar que a Lei 7716 não prevê o crime por discriminação ou preconceito por nível econômico, extração social e tipo de atividade, como aconteceu no caso do apresentador. Ele, de fato, manifestou seu desprezo não contra a etnia dos varredores (que, aliás, eram dois de etnias diferentes), mas contra sua condição social. Entretanto, isto pode ser tratado por analogia, como é frequente no Direito Humanitário.

Tendo em conta que a legislação sobre Direitos Humanos do Direito Humanitário Internacional é equivalente a preceitos Constitucionais, o escárnio público de pessoas em função de ter um trabalho humilde ou não qualificado, pode ser considerado equivalente a um preconceito de tipo racial ou étnico, já que em ambos os casos o intuito é discriminar e estigmatizar grupos sociais vulneráveis e explorados, com base na crença de privilégios de grupo.

Portanto, devemos pedir a aplicação da Lei 7716 neste caso, lembrando que delitos contra humanidade não prescrevem, e que o erro de não ter feito a denúncia sobre esta base não tolhe a possibilidade de uma ação futura. (De fato, todos os que se indignaram por este fato e se manifestaram na mídia, propuseram uma ação de injúrias contra o apresentador, mas não uma representação por violação da lei 7716).

Por sinal, isto nos faz refletir como somos totalmente inconscientes de nossos direitos. Aquela agressão contra pessoas humildes e trabalhadores, que tinham a gentileza de nos desejar felicidades, produziu uma enorme onda de indignação, mas nenhum de nós tomou a medida correta: denunciar seu autor por discriminação e preconceito contra condição social. Não se trata de uma injúria, que pode considerar-se uma ofensa à honra pessoal, cujo impacto depende da susceptibilidade da vítima. Trata-se de convocação ao desprezo massivo contra grupos sociais discriminados.

Deve ter-se em conta que, mesmo que a 7716 não inclua, talvez por erro dos legisladores, talvez por outros motivos, o preconceito por condição social ou trabalhista, é possível adaptar a legislação internacional humanitária sobre discriminação por etnia, nacionalidade ou grupo de procedência. Ambas se assimilam, já que em ambos os casos, a condição vulnerável dos agredidos provém de injustiças sociais históricas, da mesma maneira que acontece com a escravidão, a marginação de indígenas, a perseguição de imigrantes, etc.

Deve observar-se que existe certa jurisprudência internacional nestes casos. Por exemplo, não teria sido possível julgar alguns chefes da faxina étnica de Bósnia, se não fosse pela assimilação do direito humanitário existente, porque Servia não possuía leis contra a discriminação por origem racial ou religiosa. Outrossim, embora na prática seja difícil aplicar estes princípios, na teoria jurídica internacional é perfeitamente pacífico que a perseguição de crimes de lesa humanidade possui jurisdisção planetária.

Por outro lado, não pode argumentar-se que se trata de simples opinião, porque os grossos termos usados, ouvidos por alguns milhões de pessoas, podem ser interpretados como mensagens para contribuir à marginação social das vítimas. Lembremos, por exemplo, que a emissora Mil Colinas, de Ruanda, que em 1994 preparou a chacina contra a etnia tutsi (que custou 1 milhão de mortos) baseou suas mensagens em referências à “baixa” condição dos tutsis, e à superioridade dos hutus, embora houvesse também outros argumentos.

O caso deste apresentador responde, aparentemente, a uma reação espontânea, produto de preconceitos e elitismos consolidados pela cultura de classes do Brasil desde há séculos. Entretanto, mesmo que não seja uma ação deliberada, ela coincide, de maneira natural, com as continuadas, insistentes e exacerbadas amostras de discriminação e elitismo alardeadas pelas coletividades políticas mais extremas da direita das Américas.

Com efeito: nenhum projeto econômico das classes dominantes corre risco por causa do avanço das forças políticas que pertencem a um centrismo popular. (Não uso a palavra “centro-esquerda” porque não acho adequada a este contexto). Pelo contrário, setores do empresariado nacional estão tirando seus maiores proveitos. Entretanto, a direita brasileira se empenha em atacar este populismo centrista, inclusive simulando atos ilegais de seus inimigos, apresentando denúncias sem sentido, forçando provocações.

Por que? Porque não apenas de mais-valia vive a direita. Ela vive também de ódio. Não é por acaso que qualquer medida em favor dos DH encontra neles fechados inimigos: seja quando se quer denunciar os crimes militares, como quando se pretende garantir os direitos de todos os grupos religiosos e de todas as alternativas sexuais, como quando se tenta combater o racismo. É óbvio que leis antirracistas, antigenocidas e, em geral, em favor dos DH são obstruídas ou enfraquecidas e, se não podem evitar sua aprovação, pelo menos as privam de efetividade.

Agora há um problema que deve nos preocupar, mesmo que seja por egoísmo. O castigo da opinião prejudica a todos: de qualquer raça, religião, nacionalidade, opção sexual, nível econômico. Qualquer um de nós poderá ser multado, ir preso, sofrer tortura, se não impedimos que, usando a interpretação tortuosa das leis, sejamos impedidos de denunciar fatos como racismo e discriminação.


Carlos Lungarzo (Anistia Internacional)

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