quinta-feira, 24 de maio de 2012

TORTURADOR-MOR: O MAPA DA MINA EXISTE, SÓ OS PROMOTORES NÃO VEEM

Notícia desta 5ª feira (24) da Folha de S. Paulo:
"A Justiça negou pedido para abrir ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, pelo desaparecimento de Aluísio Palhano em 1971.

A decisão do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, é um novo revés à estratégia do Ministério Público Federal de denunciar ex-agentes da ditadura por sequestro de presos políticos.

O juiz diz que a tentativa de processar Ustra e o delegado Dirceu Gravina contraria o STF, que manteve a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura no regime militar. O Ministério Público vai recorrer".
Não seria mais inteligente o Ministério Público mudar a estratégia? 
A atual está mesmo levando a sucessivos reveses, com as várias instâncias do Judiciário sempre se prostrando à estapafúrdia e imoral decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a ditadores o direito de anistiarem a si próprios e a seus esbirros em plena ditadura.

Brilhante Ustra, contudo, não poderá esconder-se atrás da Anistia de 1979 se o acusarem de responsável pelo atentado ao Riocentro, ocorrido em 1981. Para mais detalhes, acesse aqui e aqui.

Embora fracassado, tal ato terrorista --portanto imprescritível-- deixou um sargento morto e um capitão gravemente ferido. Houve vítimas, pouco importando não serem inocentes. Justiça poética  não equivale à justiça do Estado brasileiro.

Os desvairados pretendiam provocar uma matança generalizada, pois o pânico causado pela explosão de três bombas num show musical traria consequências terríveis.

Eram muitos os cúmplices e, presumivelmente, de alto escalão, já que tinham sido suspensos todos os serviços de apoio do Riocentro, incluindo o policiamento e a assistência médica, para que não houvesse socorro imediato às vítimas. Até as portas de saída foram trancadas.

Finalmente, um dos culpados está agora revelando publicamente tudo que foi feito e quem fez: o ex-delegado do Dops que virou pastor evangélico e sente remorsos dos crimes que praticou ou testemunhou, Cláudio Antônio Guerra.

Está tudo preto no branco, em seu livro Memórias de uma guerra suja.

Informa que os comandantes da operação foram “os mesmos de sempre”:
  • o coronel de Exército Freddie Perdigão, do SNI;
  • o comandante Antônio Vieira, do Cenimar; e
  • o então coronel Brilhante Ustra, do DOI-Codi paulista.
Só não entendo por que o Ministério Público prefere dar murro em ponta de faca do que ocupar-se deste crime gravíssimo e igualmente impune.

3 comentários:

Anônimo disse...

Celso, o terrorismo ainda não é crime no Brasil. O código penal brasileiro, ou qualquer outra lei penal, não o tipifica. Embora a CF diga que a ação de grupos armados contra a ordem constitucional ou o estado de direito seja imprescritível não dá para o mp iniciar uma ação penal devido ao atentado do Rio Centro. Qualquer crime praticado pelos terroristas está prescrito.
A não aceitação pelas esquerdas, incluíndo os travestidos de advogados na oab, do inciso 40, do parágrafo 5º, da constituição federal:
"a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", mostra claramente a total falta de compromisso com os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Hoje a sua transformação em letra morta serviria para punir criminosos dos porões da ditadura militar, e amanhã? Quem seria o alvo?
Tortura só foi tipificada nos anos 1990 e terrorismo ainda não é crime no Brasil. Todos os demais tipos penais, naquela época, eram prescritíveis. Caso você não saiba a lei penal deve ser anterior aos atos praticados para que tenha eficácia.
O seu atalho, se utilizado pelo mp, seria pior que as atuais tentativas.
Qual seria o texto legal utilizado como base para acusar alguém de terrorismo? Não há. Mesmo que existisse seria posterior.
Somente com a convocação de uma nova assembléia constituinte seria possível fazer esta revisão. Mesmo assim teria que ser suprimida a irretroabilidade da lei penal.
Todos os crimes estão prescritos. A lei da anistia pode ser revogada, pois a legislação penal continuará impedindo a condenação dos torturadores. A não ser que o Brasil se torne uma ditadura de esquerda, neste caso o caminho estará aberto para qualquer ação do governo. Independente da existência de lei ou não.

celsolungaretti disse...

Bem, eu me baseei nestes dois incisos do Artigo 5 da Constituição Federal:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

E também na afirmação do Gilmar Mendes, de que, tanto quanto a tortura, o terrorismo é crime imprescritível.

Evidentemente, não se podem qualificar de terrorismo os atos de resistência à tirania.

Mas, o atentado ao Riocentro, pelo contrário, era uma tentativa de evitar o fim da tirania.

Algo semelhante ao que os terroristas da OAS faziam na França, indignados com a decisão de De Gaulle de aceitar a independência da Argélia.

Lá, alguns deles foram fuzilados.

Aqui, um atentado desses passa em brancas nuvens.

Enfim, vamos ver o que dizem e fazem os promotores. Com certeza, a chance de fazer o Brilhante Ustra pagar pelo Riocentro é maior do que fazê-lo pagar pelo DOI-cODI.

Anônimo disse...

Não só o terrorismo e a tortura, além dos demais assim considerados atualmente no Brasil, deveriam ser crimes imprescritíveis. Qualquer ação dolosa com resultado morte (homicídio, lesão corporal seguida de morte, etc.) e os crimes sexuais também deveriam ser.

Os que torturam, estupraram e assassinaram presos políticos e também os que praticaram atos violentos contra a ditadura foram e são criminosos. A minha opinião contrária a tentativa de condenar penalmente os autores é o receio desta exceção se tornar regra. Passou um boi...
Nem mesmo os tratados internacionais assinados posteriormente pelo Brasil justificam na minha opinião.
Sabemos que as organizações como a onu, a oea, o tribunal penal internacional e as outras não são isentas.
Enquanto os alvos são pessoas desprezíveis muitos consideram que as garantias são um estorvo, porém neste mundo controlado por grupos que ditam o que os políticos eleitos devem fazer é muito arriscado abrir brechas. As grandes corporações e as fundações por elas mantidas financiam um número imenso de pequenas ongs em todos os países, criar um movimento mundial contra determinada posição ou ação considerada atualmente como normal e legal e que no futuro possa ser alvo de repúdio por manipulação da "opinião pública" e sujeita a sanções mesmo que praticadas no passado é factível. Sabemos que a "massa" é facilmente influenciável. Basta vermos a quantidade linchamentos que ocorrem em todo o mundo. Para condenar alguém basta o apresentador, ou melhor, o animador na tv acertar o tom. Da sua galeria nem Gandhi ou Thoreau estariam a salvo.(você pode considerar isto como teoria da conspiração, não tem problema)

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